Uma das leis mais importantes em um dos países onde mais se pratica feminicídio, a lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) mudou o paradigma da Justiça para o tratamento de crimes contra a mulher. Sua amplitude é tão relevante que necessita de uma referência básica na doutrina para compreendê-la e assimilar seu conteúdo nos demais modelos penais e civis já existentes.
Maria Berenice Dias já é uma das doutrinas civilistas mais proeminentes no Brasil. justo, então, que ela criasse esse documento relevante para a sua finalidade no Direito. A obra, já atualizada em 2019, ajusta a percepção da Lei Maria da Penha face as leis 13.721/2018, que estabelece a prioridade no exame no Corpo de Delito para vítimas de violência doméstica; 13.718/2018, que modifica, no Código Penal, crimes contra a dignidade sexual; 13.715/2018, que dá maior amplitude à hipótese da perda do poder familiar; 13.641/2018, que criminaliza o descumprimento das medidas protetivas de urgência por ambas as partes; 13.505/2017, que versa especificamente sobre o atendimento policial e pericial às mulheres vitimadas pela violência doméstica; Lei 13.431/2017 que ajusta o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente quando na posição de vítima ou testemunha da violência; Lei 13.427/2017, que ajusta o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência doméstica.
Além disso a obra ainda contempla os provimentos e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); súmulas e teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os enunciados do Fórum Nacional dos Juízes da Violência Doméstica (FONAVID) e da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (COPEVID).
Nº de páginas: 194/379 (Duas páginas por folha)
Tipo de Arquivo: .PDF
Editora: Juspodium
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